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RECLAMAÇÕES:

1 – No momento da entrega deverá confirmar o número de volumes, os danos devem ser por parte do destinatário descritos na folha de entrega e mencionar SUJEITO A CONFERÊNCIA.

2- Se o destinatário receber a mercadoria sem formular as reservas referidas, presume-se que as mercadorias se encontravam em boas condições, e perde o poder de suscitar essas mesmas reservas.

3- As reservas detalhadas, colocadas pelo destinatário, na folha de entregas, devem ser referidas em qualquer pedido de reclamação por dano ou perda parcial. Caso contrário, cabe ao queixoso apresentar provas de que o dano ocorreu durante o transporte.

4 – Qualquer reclamação deverá ser feita por escrito e enviada à Chronopost num prazo de 30 dias a contar da data de entrega, acompanhada de justificativos do dano causado (Guia de Transporte ou Fatura de compra)